Somente nos aeroportos do Galeão e Santos Dumont, no Rio de Janeiro, Congonhas e Guarulhos, em São Paulo, Brasília (DF), Salvador (BA) e Recife (PE), a Secretaria de Aviação Civil (SAC) estima uma circulação de 5,3 milhões de pessoas entre os dias 12 e 23 de fevereiro, período que compreende a Operação Carnaval definida pela Comissão Nacional de Autoridades Aeroportuárias (Conaero).
Com tanta gente voando, o passageiro deve ficar atento. No caso de sentir-se prejudicado ou ter seus direitos desrespeitados, ele deve dirigir-se primeiramente à empresa aérea, para reivindicar seus direitos como consumidor.
Se as tentativas de solução na empresa não apresentarem resultado, dirija-se aos órgãos de defesa do consumidor competentes e/ou ao Poder Judiciário e exija seus direitos. Nesse caso, é preciso guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
A reclamação também deve ser registrada na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa à companhia.
“Em épocas de alta temporada, a Anac sempre reforça sua atuação para assegurar que as companhias prestem o serviço adequado, em conformidade com as normas e regulamentos da Agência, em especial a Resolução 141/2010, que prevê a prestação de assistência aos passageiros”, afirmou Marcelo Guaranys, diretor-presidente da ANAC.
“O usuário deve ficar atento ao contrato de transporte firmado com a empresa aérea no momento da compra do bilhete e aos seus direitos de comunicação, alimentação e acomodação adequada garantidos pela norma quando ocorrerem atrasos e cancelamentos”, esclareceu.
No caso do consumidor se sentir prejudicado deve tomar os seguintes procedimentos:
* Procure a companhia aérea em primeiro lugar para reivindicar seus direitos. A compra da passagem aérea é um contrato de transporte entre o passageiro e a empresa;
* Registre a reclamação contra a empresa na Anac, que analisará o fato e, se for o caso, poderá aplicar sanção administrativa;
* Para reivindicar indenizações por danos morais e/ou materiais, o passageiro deve consultar os órgãos de defesa do consumidor ou dirigir-se ao Poder Judiciário. Nesse caso, é muito importante guardar o comprovante do cartão de embarque e os comprovantes dos gastos (alimentação, transporte, hospedagem e comunicação) ou documentos relacionados à atividade profissional que seria cumprida no destino.
Fonte: Secretaria de Aviação Civil
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