Um dos problemas mais comuns com o qual o contribuinte se depara logo ao começar preencher a declaração de imposto de renda é o número de registro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) do ano anterior.
O número do registro consta em um recibo que é emitido logo após o contribuinte ter transmitido sua declaração para o sistema da Receita Federal, mas nem todos guardam ou dispõem facilmente desse dado na hora do preenchimento.
Se, por exemplo, o computador utilizado pelo contribuinte foi formatado ou teve seu sistema operacional atualizado para uma versão mais recente, é bem provável que a importação automática de dados do programa gerador do imposto de renda não funcione.
Além disso, embora não seja um item obrigatório no preenchimento da declaração, o número do registro acaba sendo necessário para acompanhar o processamento da DIRPF pela internet e para fazer a declaração retificadora.
Confira o que deve ser feito para reaver o número do recibo:
1. No caso de a declaração ter sido gravada e enviada a partir do disco rígido de um computador, a informação está gravada na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, criada no ano em que o informante declarou.
Nesse caso, para imprimir o recibo, o contribuinte deve acessar esses dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e depois em “recibo”. Caso a declaração do ano anterior tenha sido feita por meio de disquete, o mesmo caminho anterior poderá estar disponível com as informações, ao consultar a mídia.
Embora não seja um item obrigatório no preenchimento da declaração, o número do registro é necessário para acompanhar o processamento da declaração do imposto de renda pela internet e para fazer a declaração retificadora
2. A Receita Federal não fornece cópias de recibos de entrega de declarações por e-mail, mas a segunda via do recibo também pode ser obtida no serviço “Declaração IRPF” do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, que pode ser acessado com um código ou certificado digital.
Esse método só funciona se o contribuinte já possuir um certificado digital ou código de acesso gerado em momentos anteriores ou se tiver um representante com procuração eletrônica ou procuração RFB.
3. Caso não possua o certificado digital ou um código de acesso já gerado, a única forma de resgatar o número do recibo é comparecer à unidade de atendimento da Receita Federal mais perto de você. Clique aqui para saber quais documentos você deve apresentar no atendimento dos postos e agências da Receita Federal.
É importante lembrar que, além do programa gerador para computador, a Receita Federal também disponibiliza um aplicativo para quem queira fazer a declaração pelo tablet ou pelo smartphone.
A Receita não recebe mais as declarações em disquete, que eram entregues no Banco do Brasil e na Caixa Econômica Federal, desde o ano passado. Já os formulários em papel foram abolidos pela Receita Federal em 2011.
Deve declarar o imposto de renda em 2015 quem recebeu rendimentos tributáveis cuja a soma foi superior a R$ 26.816,55 em 2014, além daqueles que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, no ano passado.
O prazo final para entrega da declaração será o dia 30 de abril em 2015. A multa mínima para quem não entregar a prestação de contas no prazo é R$ 165,74 ou de 1% do imposto por mês de atraso, até o limite de 20% do valor devido.
Fonte: Empresa Brasileira de Comunicação
Comentários
Postar um comentário
Os comentários não representam a opinião do Momento Verdadeiro. Não publicamos comentários com links.