O Supremo Tribunal Federal divulgou nesta terça-feira a decisão do ministro Marco Aurélio Mello sobre o processo de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer. O ministro determinou que o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), dê seguimento ao processo na Câmara e forme uma Comissão Especial para tratar do caso.
A posição de Marco Aurélio Mello foi tomada em uma ação do advogado Mariel Marley Marra contra o presidente da Câmara dos Deputados que negou o seguimento do processo. No pedido, protocolado no dia 29 no Supremo, o advogado sustentou que Temer deveria ser incluído no processo de impeachment da presidenta Dilma Roussef por entender que há indícios de que o vice-presidente cometeu crimes de responsabilidade.
Marco Aurélio analisou a decisão tomada por Cunha com relação ao pedido. Para o ministro, de acordo com a legislação “cabe ao presidente [da Câmara] a análise formal da denúncia/requerimento. A ele não incumbe, substituindo-se ao colegiado, o exame de fundo”. “Os documentos que instruem a peça primeira permitem concluir pelo desrespeito aos parâmetros relativos à atuação do presidente da Casa Legislativa, pois, embora tenha reconhecido, de maneira expressa, a regularidade formal da denúncia, procedeu o verdadeiro julgamento singular de mérito, no que consignou a ausência de crime de responsabilidade praticado pelo Vice-Presidente da República, desbordando até mesmo de simples apreciação de justa causa, presente a fundamentação e conclusão do ato impugnado”.
No texto, o ministro do STF diz que a Constituição Federal faz “expressa referência ao julgamento do Vice-Presidente pelo cometimento de crime de responsabilidade, não sendo possível cogitar-se de imunidade em razão da ocupação, ainda que temporária, do posto de estatura maior”. O ministro diz, ainda, que a decisão não diz respeito ao vice-presidente, mas sim à ação do presidente da Câmara.
Ainda de acordo com a decisão, Marco Aurélio entende que não cabe o pedido feito para a paralisação do processo já existente na Câmara contra a presidente da República. “Descabe agasalhar o pedido de paralisação do processo de impedimento da Presidente da República, cuja tramitação conta, a esta altura, com atos de instrução formalizados”.
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