O senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) apresentou hoje (10) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado substitutivo ao projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). A proposta mantém pontos do substitutivo apresentado pelo senador Pedro Taques (PDT-MT).
Mais rigoroso na punição a condenados, o Código prevê penas maiores para crimes contra a vida e amplia a lista de crimes hediondos, incluindo a corrupção. Ele também institui sistema mais rigoroso de progressão de penas, impondo ao condenado por crime mais grave tempo maior em regime fechado. Hoje, é exigido de condenados primários o cumprimento de, pelo menos, um sexto da pena para pleitear o benefício. Entretanto, o novo Código Penal pode prever o mínimo de um quarto da pena.
A proposta também aumenta a pena para homicídio simples. Ela passa dos atuais seis para oito anos de prisão. Com isso, o condenado começa a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo 30 anos, mas a condenação, se tiver agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.
Para dar mais coesão e sistematicidade ao texto do Código, Vital do Rêgo manteve a ideia de substituir todas as chamadas leis penais extravagantes por um único diploma legal. Entre as mudanças, a previsão de faixas mais precisas para causas de aumento e diminuição de pena. Para maior segurança jurídica e certeza da pena, as faixas de aumento foram estreitadas, evitando exageros.
Contrariando sugestão da comissão de juristas que elaborou, em 2011, o anteprojeto que originou a proposta final, o substitutivo mantém o aborto como crime, com as exceções previstas em lei: casos de estupro e risco de vida para mãe, condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizem a vida intrauterina.
A proposta dos juristas previa a possibilidade de interrupção da gravidez nas 12 primeiras semanas por incapacidade psicológica da mãe. A sugestão foi retirada pela comissão especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.
Pelo texto, o porte de droga ilícita também continua sendo crime. Quando se tratar de pequena quantidade, vale a regra atual, que o juiz examina as circunstâncias, define se a pessoa é traficante ou usuário e aplica medidas educativas ou alternativas
O substitutivo de Vital também garante ao juiz possibilidade de aplicar ou não o chamado "princípio da insignificância" em caso de reincidência. No substitutivo anterior, elaborado pelo senador Pedro Taques, o princípio só poderia ser aplicado uma vez. Para Vital, dessa maneira não se estimula a prática reiterada de pequenos delitos e nem se pune excessivamente o sujeito que praticar dois furtos de valor irrisório.
Segundo o relator, o texto também melhora a responsabilização penal da pessoa jurídica, definindo que empresas possam responder criminalmente por atos de seus diretores ou administradores. Além desses pontos, a proposta traz como novidades dois novos capítulos sobre crimes contra a humanidade e segurança pública.
Avaliada por Vital do Rêgo como o “Código do equilíbrio”, a proposta teve como base o anteprojeto da comissão de juristas instalada no Senado para atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também foi analisado por uma comissão especial de senadores, que acatou muitas mudanças sugeridas pelo senador Pedro Taques.
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"Em resumo, nosso esforço foi no sentido de buscar um equilíbrio entre as duas finalidades de uma legislação penal, de forma a punir os agentes criminosos de maneira proporcional à gravidade da conduta e evitar que o legítimo anseio de reparação por parte da sociedade se transforme em abuso estatal”, salientou Vital do Rêgo.
Por causa de um pedido de tempo dos senadores para análise mais profunda da proposta, o texto deve ser votado semana que vem CCJ do Senado. Se aprovado na Comissão, o texto segue para apreciação do plenário da Casa e depois para a Câmara dos Deputados.
A proposta também aumenta a pena para homicídio simples. Ela passa dos atuais seis para oito anos de prisão. Com isso, o condenado começa a cumprir pena obrigatoriamente em regime fechado. O tempo máximo de prisão continua sendo 30 anos, mas a condenação, se tiver agravantes, pode chegar a 40 anos, tempo que será usado para cálculo da progressão de pena.
Para dar mais coesão e sistematicidade ao texto do Código, Vital do Rêgo manteve a ideia de substituir todas as chamadas leis penais extravagantes por um único diploma legal. Entre as mudanças, a previsão de faixas mais precisas para causas de aumento e diminuição de pena. Para maior segurança jurídica e certeza da pena, as faixas de aumento foram estreitadas, evitando exageros.
Contrariando sugestão da comissão de juristas que elaborou, em 2011, o anteprojeto que originou a proposta final, o substitutivo mantém o aborto como crime, com as exceções previstas em lei: casos de estupro e risco de vida para mãe, condição de fetos anencéfalos ou com anomalias graves que inviabilizem a vida intrauterina.
A proposta dos juristas previa a possibilidade de interrupção da gravidez nas 12 primeiras semanas por incapacidade psicológica da mãe. A sugestão foi retirada pela comissão especial de senadores que analisou o texto antes da CCJ.
Pelo texto, o porte de droga ilícita também continua sendo crime. Quando se tratar de pequena quantidade, vale a regra atual, que o juiz examina as circunstâncias, define se a pessoa é traficante ou usuário e aplica medidas educativas ou alternativas
O substitutivo de Vital também garante ao juiz possibilidade de aplicar ou não o chamado "princípio da insignificância" em caso de reincidência. No substitutivo anterior, elaborado pelo senador Pedro Taques, o princípio só poderia ser aplicado uma vez. Para Vital, dessa maneira não se estimula a prática reiterada de pequenos delitos e nem se pune excessivamente o sujeito que praticar dois furtos de valor irrisório.
Segundo o relator, o texto também melhora a responsabilização penal da pessoa jurídica, definindo que empresas possam responder criminalmente por atos de seus diretores ou administradores. Além desses pontos, a proposta traz como novidades dois novos capítulos sobre crimes contra a humanidade e segurança pública.
Avaliada por Vital do Rêgo como o “Código do equilíbrio”, a proposta teve como base o anteprojeto da comissão de juristas instalada no Senado para atualizar o Código Penal, que é de 1940. O texto também foi analisado por uma comissão especial de senadores, que acatou muitas mudanças sugeridas pelo senador Pedro Taques.
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"Em resumo, nosso esforço foi no sentido de buscar um equilíbrio entre as duas finalidades de uma legislação penal, de forma a punir os agentes criminosos de maneira proporcional à gravidade da conduta e evitar que o legítimo anseio de reparação por parte da sociedade se transforme em abuso estatal”, salientou Vital do Rêgo.
Por causa de um pedido de tempo dos senadores para análise mais profunda da proposta, o texto deve ser votado semana que vem CCJ do Senado. Se aprovado na Comissão, o texto segue para apreciação do plenário da Casa e depois para a Câmara dos Deputados.
Karine Melo - Repórter da Agência Brasil
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